Regime de franquias
Nesta seção encontrará informações do regime aplicável pelos países-membros da ALADI para as encomendas internacionais.

ARGENTINA
Valor: USD 50
Detalhes da isenção:
– Até 12 envios anuais por ano e por pessoa (ano calendário).
– Até USD 50 cada envio.
– Sem finalidade comercial.
– Limite de peso 20 kg.
– Se superados esses limites, deverá ser pago 50 % do valor da mercadoria
– As compras realizadas no exterior são distribuídas por Correo Argentino ou correios privados (Courier).
Observações: a franquia será descontada do montante total com base no qual seja calculada a tarifa.
Mais informações:

BOLÍVIA
Detalhes da isenção:
– Resolução de Diretório N° RD 01-011-22, de 22/04/2022, que aprova o Regulamento para Tráfego Postal e o spot informativo da Aduana Nacional disponíveis na fonte de informação.
Mais informações:

BRASIL
A regra geral é que os envios internacionais estejam sujeitos à tributação do Imposto de Importação, com uma alíquota de 60% e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com uma alíquota variável segundo o estado de destino do envio (https://comsefaz.org.br/novo/informacoes-fiscais/).
Se o envio internacional provir de uma compra realizada em uma plataforma certificada no Programa Remessa Conforme e o valor do produto, do frete e do seguro é de até USD 50, o imposto de importação se reduz de 60% a 20% para compradores pessoas físicas. A tributação do ICMS se mantém igual. Se a compra em uma plataforma certificada no Programa Remessa Conforme está entre USD 50,01 e USD 3.000, a tributação é de 60% de Imposto de Importação, com uma dedução fixa de USD 20. A tributação do ICMS se mantém igual.
Observações:
O Programa Remessa Conforme é uma iniciativa da aduana brasileira, lançada em 2023, para modernizar e agilizar o processamento de envios internacionais. Este programa estabelece um regime para plataformas de comércio eletrônico que aderem voluntariamente, cumprindo requisitos de conformidade tributária e aduaneira. As plataformas certificadas recebem determinados benefícios, como tratamento aduaneiro prioritário, com análise antecipado dos envios antes de sua chegada ao Brasil. O programa objetiva assegurar maior agilidade e previsibilidade ao fluxo do comércio exterior, promover o cumprimento da legislação tributária e aduaneira, melhorar a eficiência do controle aduaneiro, facilitar o comércio legítimo e reduzir a fraude e a evasão fiscal no comércio eletrônico internacional.
A isenção para envios postais de até USD 50, enviados por pessoas físicas no exterior a pessoas físicas no Brasil, deixou de existir a partir de 1/08/2024.
Acesse mais informações:

CHILE
Valor: 30 USD
Detalhes da isenção:
– As compras ocasionais sem caráter comercial, cujo valor de encomenda não supere os USD 30. Os artigos proibidos seguem o regime geral dos artigos que não podem ser importados ao Chile.
Mais informações:

COLOMBIA
Detalhes da isenção:
– Tarifa: os serviços de correspondência (Serviço Postal Universal único do Operador Postal Oficial-OPO) são isentos de tarifa por montantes de até US$ 2. Para o resto dos serviços, a isenção ascende para montantes de até US$200 (aplicada em serviços do OPO e privados).
– Imposto ao Valor Agregado (IVA): Os envios internacionais operados pelo OPO ou por empresas privadas de logística por custo inferior a US$200 são isentos de pagamento IVA, unicamente quando provenham de país com TLC que estabeleça esta condição. Atualmente, na Colômbia isto é aplicado somente com Estados Unidos.

CUBA
Detalhes da isenção:
– São isentos de tarifa aduaneira os envios postais ou de encomenda de produtos sem caráter comercial, com miscelâneas de:
- Limite de peso: 3 kg
- até 31 de dezembro, são isentos de tarifas os itens de higiene, insumos médicos, medicamente por um valor de até US$ 200 ou peso equivalente até vinte (20) quilogramas na relação peso/valor estabelecida pela Aduana Geral.
Valor: até US$ 30 (valor do conteúdo)
– Miscelâneas: calçados, confecções, alimentos, artigos de higiene pessoal e do lar, bijuteria, perfumaria e lingerie
– Itens proibidos seguem o regime geral de artigos proibidos para ingresso a Cuba.
Mais informações:
- http://www.correos.cu/faq/encomiendasbultos-paquetes-postalesinternacionales/?print=print
- http://www.correos.cu/regulaciones-quedebe-conocer-el-cliente/

EQUADOR
Valor: USD 400
Detalhes da isenção:
– “Categoria A” (correspondência como documentos, cartas, jornais, fotografias, etc): livre de tributos.
– “Categoria B”, pacotes até 4 kg e USD 400: livre de tributos. Para a subposição 9807.10.30.00 poderá ser utilizada esta categoria por um máximo de USD 1.600,00 de valor FOB, cada ano fiscal.
Observações: Sub-posição 9807.10.30.00 até 1.600 cada ano fiscal.
Mais informações:

MÉXICO
Valor: não exceda 50 USD
Detalhes da isenção:
– Poderá ser efetuado o despacho das mercadorias: sem o pagamento do Imposto Geral de Importação e do Imposto ao Valor Agregado quando for mercadoria cujo valor em aduana não exceda 50 dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em moeda nacional ou estrangeira, desde que sejam cumpridas as condições especificadas na regra 3.7.36., fração I das Regras Gerais de Comércio Exterior para 2022.
Valor: não exceda 1.000
Detalhes da isenção:
– Poderá ser efetuado o despacho das mercadorias aplicando uma taxa global de 19% quando forem mercadorias cujo valor em aduana não exceda 1.000 dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em moeda nacional ou estrangeira.
Valor: seja superior a 1.000
Detalhes da isenção:
– Poderá ser efetuado o despacho das mercadorias aplicando uma taxa global de 20% quando forem mercadorias cujo valor em aduana seja superior a 1,000 dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em moeda nacional ou estrangeira.
Mais informações:
- www.sat.gob.mx/aduanasPortal/Paginas/en/index.html#!/mensajeria
- Regras Gerais de Comércio Exterior para 2022, publicadas no Diário Oficial da Federação em 24 de dezembro de 2021.
- https://dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=5639315&fecha=24/12/2021#gsc.tab=0

PANAMÁ
Dethales do regime atual
Embora não exista regime de isenção, a partir de outubro de 2020 foi retomado o serviço de encomenda internacional, reativando assim o sistema de envio e recepção, de e para o Panamá, com Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, El Salvador, Estados Unidos, República Dominicana e Uruguai.
Mais informações:

PARAGUAI
Valor (USD): 100 até 200
Detalhes da isenção:
Embora não haja regime de isenção, a Aduana do Paraguai manifesta a vantagem de contar com um regime de envio postal internacional, aplicável à correspondência e encomendas que permitam um regime de franquias (liberação de tributos).
A esse respeito sugerem duas alternativas:
1) as mercadorias provenientes por regime de envio postal ficarão liberadas do pagamento de tributos aduaneiros até um valor de USD 200.
2) regime de remessa expressa (courier): as mercadorias ficarão liberadas do pagamento de tributos até USD 100.
Observações:
O Serviço Exporta Fácil é um programa de governo que facilitará as exportações especialmente das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Encontra-se em fase de desenvolvimento da plataforma.
Mais informações:

PERÚ
Valor: USD 200
Detalhes da isenção:
Mediante o serviço Importa Fácil, implementado por SUNAT, que permite receber envios postais do estrangeiro mediante o SERPOST (Serviço Postal do Peru). Para a pessoa natural ou empresa que importe ou receba o envio mediante o serviço postal nacional, o processo terá várias facilidades. Se as mercadorias (bens, presentes, etc.) contidas no envio têm um valor até USD 200 não terá que efetuar nenhum trâmite aduaneiro nem pagar tributos à importação.
Acesse mais informações:

URUGUAI
Valor: USD 200
Detalhes da isenção:
– Até 3 envios recebidos por ano civil (pela mesma pessoa física maior de idade), seja qual for a modalidade (expresso ou não expresso) e independentemente dos operadores postais utilizados.
– Os livros e os medicamentos de uso pessoal podem ingressar com os benefícios do regime sem restrição de vezes no ano civil.
– O peso do envio não deve ultrapassar os 20 kg.
– Estão compreendidos dentro da franquia o envio não expresso até USD 50 em fatura e o envio expresso até USD 200 em fatura ou declaração de valor.
– O produto não deve estar compreendido na lista de artigos proibidos.
– Os envios que superarem os USD 50, para beneficiar-se da franquia, deverão ser tramitados somente por correio expresso e desde que não superem os USD 200 (em fatura ou declaração de valor).
– O titular da compra deve ser o mesmo que o titular do cartão internacional.
– Não contempla mercadoria gravada por IMESI (também não no caso de mercadorias proibidas).
– Caso seja mercadoria que requeira um trâmite ou certificado especial de outro organismo, para seu ingresso deverá contar com o referido trâmite ou certificado.
– Por outro lado, existe o regime simplificado, que implica pagar um tributo único, correspondente a 60% do valor de fatura, com um pagamento mínimo de USD 10.
– Se não cumprir os requisitos mencionados, para despachar a mercadoria deverá amparar-se no regime geral, realizando uma importação mediante um despachante aduaneiro.
Mais informações: