Colômbia - Serviços oferecidos

Exportafácil SEM

(Serviço EMS para exportadores de mercadorias)

Limite de peso: Os dispostos nas regras atuais da União Postal Universal (UPU). Peso máximo de 50 kg mediante acordos bilaterais.

Quantidade de caixas por exportação: Uma caixa por remessa.

Limite de valor para uma exportação: O limite de valor declarado é de US$ 5.000. Atualmente, não há avaliação de valor máximo nem por setor nem por país.

Opções de seguro de envio: Aplica-se seguro sobre a mercadoria sem custo adicional. O valor segurado é definido conforme fatura comercial do produto. Se o valor máximo for de US$ 5.000, não será aplicada avaliação do valor do seguro nem por setor nem por país.

 

Exportafácil Courier

(Serviço expresso para exportadores de mercadorias)

Limite de peso: Não são aplicadas as regras da União Postal Universal (UPU). O peso máximo é de 50 kg.

Quantidade de caixas por exportação: Uma caixa por remessa.

Limite de valor para uma exportação: O limite de valor declarado é de US$ 5.000. Atualmente, não há avaliação de valor máximo nem por setor nem por país.

Opções de seguro de envio: Aplica-se seguro sobre a mercadoria sem custo adicional. O valor segurado é definido conforme fatura comercial do produto. Se o valor máximo for de US$ 5.000, não será aplicada avaliação do valor do seguro nem por setor nem por país.

 

Pequeno Pacote (amostras)

– Limite de peso: Serão mantidas as regras atuais da UPU e peso máximo de 30 kg mediante acordos bilaterais.

– Quantidade de caixas por exportação: Há limite de uma caixa por guia.

– Limite de valor para uma exportação: O limite de valor declarado são USD 5.000. Atualmente não aplica avaliação de valor máximo nem por setor, nem por país.

– Opções para assegurar os envios: Aplica-se seguro sobre a mercadoria sem custo adicional, o valor assegurado é definido conforme a fatura comercial do produto, se houver um montante máximo USD 5.000, não aplica avaliação do valor do seguro em função do setor ou por país.

 

Encomendas

– Limite de peso: Serão mantidas as regras atuais da UPU e peso máximo de 30 kg mediante acordos bilaterais.

– Quantidade de caixas por exportação: Há limite de uma caixa por guia.

– Limite de valor para uma exportação: O limite de valor declarado são USD 5.000. Atualmente não aplica avaliação de valor máximo nem por setor, nem por país.

– Opções para assegurar os envios: Aplica-se seguro sobre a mercadoria sem custo adicional, o valor assegurado é definido conforme a fatura comercial do produto, se houver um montante máximo USD 5.000, não aplica avaliação do valor do seguro em função do setor ou por país.

 

Não são aceitas exportações em todos os escritórios postais. Há uma figura chamada “expendios”, estes se encontram nos locais mais afastados do país e não estão habilitados para receber pacotes com destinos internacionais. A percentagem de “expendios” de 4-72 é de 90%.

Outras informações:

Proporcionam serviços de embalagem (caixas, envelopes, etc.) para os envios de exportação?

Sim, oferece-se serviço de material de embalagem com custo adicional.

Aceitam caixas fechadas?

Não.

Há coleta em domicílio?

Sim, com custo adicional.

 

Restrições:

Mercadorias Perigosas

O Serviço Postal tem limites quanto ao manejo de mercadorias perigosas, as quais não deveriam ser recebidas, no entanto, caso sejam recebidas e cheguem à operação, deve ser levada em conta a Norma Técnica Colombiana NTC 1692, que estabelece como devem estar etiquetados os recipientes ou embalagens que contenham materiais perigosos.

 

As mercadorias perigosas são substâncias, misturas de substâncias, dissoluções, artigos e objetos que, devido a suas propriedades físicas, químicas ou toxicológicas, podem produzir, durante seu manuseio e transporte, diversos danos a pessoas, equipamentos ou ao meio ambiente.

 

As matérias perigosas devem ser adequadamente:

  • Classificadas
  • Empacotadas/Embaladas.
  • Identificadas.
  • Etiquetadas.
  • Documentadas

 

Deve-se levar em conta que todo pacote que contenha mercadorias perigosas levará colocada sobre um fundo de cor que contraste com ela a etiqueta que corresponda à classe contida. Estas etiquetas devem ser desenhadas de acordo com a classificação das mercadorias, devem ser facilmente reconhecíveis pela sua cor e símbolo. O uso destas etiquetas objetiva cumprir as seguintes indicações:

  • Identificar rapidamente os pacotes ou embalagens que contêm mercadorias perigosas pelas suas etiquetas e cores.
  • Reconhecer o risco mediante símbolos convencionais de fácil interpretação.
  • Dar uma primeira orientação sobre a manipulação da carga, baseada nas cores e símbolos das etiquetas.
  • As etiquetas consistem em um quadrado de 100 mm x 100 mm cujos lados formam um ângulo de 45º com a horizontal e estão enquadrados por uma linha negra situada a 5 mm das bordas.

 

No momento de carregar, devem ser revisadas as etiquetas mais utilizadas:

Os sistemas de empacotamentos e embalagens destinadas a conter estas substâncias devem ter as seguintes características:

  • Identificação de perigo.
  • Sinalização clara e efetiva.
  • Instruções de Primeiros Socorros.
  • Folhas de Segurança.
  • Não deverão ser permitidas perdas de conteúdo.
  • Não devem sofrer alterações químicas.
  • Não devem reagir com o conteúdo.
  • Deixar uma margem de preenchimento (líquidos).
  • Não embalar em comum substâncias reagentes.
  • Fabricados e provados segundo programas de qualidade.

 

Os sistemas de Empacotamento e Embalagem para mercadorias perigosas são classificados conforme o grau de risco associado à substância a conter, como descrito a seguir:

  • Grupo I: para as mercadorias de perigo alto.
  • Grupo II: para as mercadorias de perigo médio.
  • Grupo III: para as mercadorias de perigo baixo.

 

Com esta classificação são definidos os critérios e provas de ensaios aos quais devem ser submetidos os sistemas de empacotamento e embalagem para seu transporte e comprovação de atitude ao uso.

 

Deve-se levar em conta que cada ator da cadeia deve cumprir os lineamentos estabelecidos no Decreto 1079 de 2015, referente ao transporte terrestre automotor de mercadorias perigosas por rodovia. 4.6.6 Deve-se levar em conta que para mercadorias perigosas que vão viajar por Transporte Aéreo devem cumprir uma regulamentação que pode ser consultada no livro “Reglamentación sobre Mercancías Peligrosas IATA”.

 

Quando se apresentar por uma instância maior, autorização escrita de transporte de mercadorias perigosas, é necessário definir e socializar com o pessoal envolvido um guia do manejo específico da carga.

Consulte a página web.

 

Mais informações em: